Portaria GSF nº 633 de 16/11/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 nov 2007
Acrescenta o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007, que dispõe sobre a redução de multas, juros e demais acréscimos legais, mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma da Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 1º da Portaria GSF nº 626/07, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
III - impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, conforme modelo ANEXO III." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III à Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, com a redação dada por esta portaria, conforme modelo anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2007.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda
ANEXO IIIArt. 1º, § 3º, inciso III da Portaria GSF nº 626/07
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE REFERENTE A PARCELAMENTO CONCEDIDO PELA SEFAZ/PI
VÁLIDA SOMENTE PARA CONTA CORRENTE MANTIDA EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONVENIADA COM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
NOME/RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________
CAGEP: __________________ CNPJ: _____________ CPF: _____________
ENDEREÇO: ____________________________________________________
TELEFONE: _____________________ MUNICIPIO: _____________________
O contribuinte acima qualificado, nos termos da legislação vigente, Lei nº 5.690, de 30 de outubro de 2007 e Portaria GSF nº 626/07, de 07 de novembro de 2007, AUTORIZA o débito em sua Conta Corrente nº _____________, Banco ______________, Agência _______________________________, Cidade ________________________/PIAUÍ, dos valores referentes às ____ (___________________________) parcelas mensais, do processo de parcelamento do (s) débito (s) tributário (s) de sua responsabilidade nº ______________________________, concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, aceitando de forma plena e irretratável todas as condições previstas na legislação vigente.
_________________________________, ______ de _____________ de 2007.
_______________________________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Titular ou Representante Legal da Empresa