Portaria SRE nº 64 de 22/12/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 dez 2008
Estabelece a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com água mineral, conforme Termo de Acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias engarrafadoras de água mineral, resolve expedir a seguinte,
PORTARIA:
Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária relativa às operações no território alagoano com água mineral, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive às operações de entrada interestadual, hipótese em que:
I - a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento adquirente;
II - será antecipado também o imposto referente à operação própria subseqüente de saída do adquirente.
Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte a aplicação do disposto no art. 1º, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto devido por substituição tributária, à regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de dezembro de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
SUPERITENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
PAUTA DE BEBIDAS - ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SRE Nº 64/2008