Portaria SEFAZ nº 64 DE 29/01/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 jan 2013
Altera a Portaria nº 841/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 2º-A à Portaria nº 841/2012 - GABINETE, de 28 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista nesta Portaria não se aplica ao:
I - produtor rural pessoa física;
II - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2012.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 29 de janeiro de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda