Portaria SEFAZ nº 841 DE 28/11/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações ou prestações a:
I - destinatários localizados em outros municípios deste Estado;
II - produtores rurais.
Art. 2º. A partir de 1º de abril de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida. (Redação do artigo dada pelo Portaria SEFAZ/GAB Nº 163 DE 28/02/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º. A partir de 1º de março de 2013, tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para todos os contribuintes do ICMS localizados neste Estado, independentemente da atividade econômica exercida.
(Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 64 DE 29/01/2013):
Art. 2º. -A. A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista nesta Portaria não se aplica ao:
I - produtor rural pessoa física;
II - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 28 de novembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda