Portaria MIN nº 640 DE 05/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011

Institui o Comitê Técnico-Consultivo para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada.

(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV e VI, alínea a, do art. 84 da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico-Consultivo para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada com a finalidade de:

I - Atuar como órgão colegiado consultivo para analisar e opinar sobre as diretrizes operacionais no desenvolvimento sustentável da Política Nacional de Irrigação;

II - Avaliar as restrições ao crescimento da agricultura irrigada nacional e propor ações que o governo Federal deva empreender de modo a fomentar a expansão do setor no país;

III - Sugerir estratégias para desenvolver instrumentos de apoio para agricultura irrigada;

IV - Avaliar e indicar parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada.

Art. 2º O referido Comitê será composto por personalidades de notável conhecimento no setor da agricultura irrigada e drenagem, indicadas pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 3º A Coordenação do Comitê será exercida pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 4º O Secretário-Executivo do Comitê será o Titular da Secretaria Nacional de Irrigação - SENIR do Ministério da Integração Nacional.

Art. 5º 8 O Comitê terá apoio administrativo da SENIR para desempenho de suas atividades.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Coordenador.

Art. 7º As manifestações do Comitê serão feitas por meio de recomendações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO