Portaria SEFP nº 641 de 02/10/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 out 2002
Altera a Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, que fixa percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto nº20.322, de 17 de junho de 1999. (3ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 8º do Decreto nº20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º O item 12 do art. 1º da Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................
ITEM | MERCADORIAS | PERCENTUAIS | |||||||
Saídas Internas (Alíquotas) | Saídas Interestaduais (Alíquotas) | ||||||||
| | 12% | 17% | 25% | 12% | ||||
... | ........................ | ... | ... | ... | ... | ||||
12 | Material de contrução | 9% | 14% | - | 11% | ||||
... | ........................ | ... | ... | ... | ... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA