Portaria SEFAZ/GAB nº 642 de 14/09/2010
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 set 2010
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O subitem 5.1 do item 5 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
..... | ..... | ..... | ..... |
5 | CIMENTO E ARGAMASSAS | | |
| | | |
5.1 | CIMENTO | | |
5.1.1 | Cimento nacional todas as marcas | Saco 42,5Kg | 22,50 |
5.1.2 | Cimento importado todas as marcas | Saco 42,5Kg | 22,50 |
5.1.3 | Cimento nacional todas as marcas por Kg | Kg | 0,52 |
5.1.4 | Cimento importado todas as marcas por Kg | Kg | 0,52 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2010.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda