Portaria GS/SET nº 643 DE 03/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 ago 2022

Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018 que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de adequar os valores mínimos de referência dos produtos que indica, à realidade do mercado, para efeito de cálculo do ICMS,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º Na hipótese de aplicação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Portaria, não deverá ser acrescido o percentual de MVA, o valor referente ao frete, outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, exceto nos casos consignados no art. 69, inciso XXVI e § 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997 e no caso de aquisições interestaduais para revenda dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria.

.....

§ 4º Para fins da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, sobre os valores constantes nos Anexos desta Portaria deverá ser deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria, conforme previsto no art. 946-B do Regulamento do ICMS, ou na falta deste, o percentual de 20% (vinte por cento), exceto no caso dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria.

.....

§ 6º Os valores previstos no Anexo III desta Portaria contemplam o crédito presumido previsto na alínea "b" do inciso VII do art. 112 e as reduções de base de cálculo previstas nos incisos X e XX -B do art. 87, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a III previstos no art. 3º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, passam a vigorar com as alterações introduzidas pelos Anexos I a III desta Portaria.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a III do § 4º do art. 1º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO

ANEXO I

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
MINERAIS
LUSTRADO AMARELO OU YELLOW OU AMARELADO 150,00
SAMOA 125,00
ARABESCO/ARABESCADO 150,00
AZUL OU BLUE OU AZULADO 640,00
BEGE 165,00
BRANCO OU WHITE 150,00
CEARÁ 360,00
NEPAL 260,00
SIENA/ITAUNAS/AQUALUX/POLAR 200,00
CINZA OU GREY OU ACINZENTADO 115,00
OCRE ITABIRA (TOM CINZA) 115,00
VERDE OU GREEN OU ESVERDEADO: 130,00
CANDEIAS/ELLA GREEN 230,00
MARROM OU BROWN OU CAFÉ 200,00
TABACO 370,00
IMPERIAL/ABSOLUTO 270,00
PRETO OU BLACK 200,00
SPIDER/ABSOLUTO 390,00
GALAPAGOS 250,00
INDIANO E ARACRUZ 170,00
ROSA OU ROSADO 150,00
ROSÊ 520,00
RAÍSSA/RAÍSA 220,00
VERMELHO OU RED OU AVERMELHADO 195,00
JACARANDÁ 280,00
VIOLETA 250,00
OUTROS 200,00

.

MÁRMORES
LUSTRADO AZUL 640,00
BEGE BAHIA OU TRAVERTINO NACIONAL 160,00
BRANCO 145,00
EXTRA 330,00
CLÁSSICO 240,00
CALCITA/CHOCOLATE/CARAMELO/PRETO/CREMA RIVIERA 260,00
CALCITA EXTRA 570,00
CREMA MARFIM 360,00
PRETO 260,00
ROSADOS 170,00
OUTROS 180,00
QUARTZITO
BRUTO/IRREGULAR/ORNAMENTAL QUALQUER COR T 150,00
MOÍDO QUALQUER COR T 190,00
LUSTRADO AMBAR/BLACK/ANTICATO 195,00
BACARAT/MARROM BRONZZO 550,00
BIANCO/JABRE/MARROM ABSOLUTO 220,00
BRANCO COURMAYER 460,00
BRANCO DAKAR 490,00
CINZA BLUE DRAGON 455,00
ELEGANCE 525,00
NACARADO 570,00
NIKA/CRISTAL/LIGHT GREY/CALACATTA/NACARADO 500,00
OUTROS 200,00
PEDRAS ORNAMENTAIS ARTIFICIAIS
  SUPERNANO GLASS 740,00
  WHITE STONE 572,00
ARTIFICIAIS WHITE PITCHER/LIFE 520,00
  DECTON 500,00
  SUPERFÍCIE DE QUARTZO 300,00

ANEXO I DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

GADO BOVINO E BUFALINO (ICMS POR CABEÇA) unid 10,00

ANEXO II ANEXO II DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

ANEXO III ANEXO III DA PORTARIA Nº 055/2018-GS/SET, DE 19 DE JULHO DE 2018

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE TRANSPORTE
TARIFA DISTÂNCIA FRETE BASE DE CÁLCULO - R$/TON
Km DE | ATÉ R$/TON CARGA GERAL FRUTAS FRESCAS SAL CARGA ESPECIAL
-20% -40% -50% -20%
CRÉDITO PRESUMIDO REDUÇÃO B. C. REDUÇÃO B.C. CRÉDITO PRESUMIDO
1 0001|0100 53,14 42,51 31,88 26,57 59,94
5 0101|0200 62,46 49,97 37,48 31,23 70,45
10 0201|0300 66,90 53,52 40,14 33,45 75,46
15 0301|0400 79,73 63,78 47,84 39,87 89,94
20 0401|0500 89,54 71,63 53,72 44,77 101,00
25 0501|0600 100,38 80,30 60,23 50,19 113,23
30 0601|0700 110,22 88,18 66,13 55,11 124,33
35 0701|0800 119,54 95,63 71,72 59,77 134,84
40 0801|0900 129,38 103,50 77,63 64,69 145,94
45 0901|1000 139,25 111,40 83,55 69,63 157,07
50 1001|1200 159,41 127,53 95,65 79,71 179,81
55 1201|1400 178,13 142,50 106,88 89,07 200,93
60 1401|1600 196,78 157,42 118,07 98,39 221,97
65 1601|1800 212,54 170,03 127,52 106,27 239,75
70 1801|2000 232,21 185,77 139,33 116,11 261,93
75 2001|2200 256,80 205,44 154,08 128,40 289,67
80 2201|2400 274,02 219,22 164,41 137,01 309,09
85 2401|2600 295,20 236,16 177,12 147,60 332,99
90 2601|2800 313,38 250,70 188,03 156,69 353,49
95 2801|3000 337,01 269,61 202,21 168,51 380,15
100 3001|3200 351,76 281,41 211,06 175,88 396,79
110 3201|3400 371,94 297,55 223,16 185,97 419,55
120 3401|3600 391,60 313,28 234,96 195,80 441,72
130 3601|3800 408,82 327,06 245,29 204,41 461,15
140 3801|4000 433,41 346,73 260,05 216,71 488,89
150 4001|6000 452,61 362,09 271,57 226,31 510,54