Portaria GSF nº 645 de 30/11/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 nov 2007

Dispõe sobre legitimação de documentos fiscais e liberação de crédito fiscal relativo às operações internas e interestaduais de entrada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997;

CONSIDERANDO não mais ser exigida para validação de documentos fiscais e liberação de crédito fiscal relativo às operações interestaduais de entrada, a aposição de Selo Fiscal de Autenticidade e do Selo Fiscal de Trânsito (ou autenticação mecânica, ou ainda, emissão de comprovante de processamento de dados), respectivamente, nos documentos fiscais emitidos por contribuintes deste Estado bem como nos documentos que acobertem operações interestaduais de entrada,

RESOLVE:

Art. 1º O registro dos documentos fiscais no sistema de informática da Secretaria da Fazenda, quando da operação interestadual de entrada, pelo Posto Fiscal, e/ou o registro na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, constitui instrumento de legitimação dos mesmos e liberação para uso do respectivo crédito fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 30 de novembro de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda