Portaria SEFAZ nº 65 de 16/01/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jan 1995
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º e a Tabela de Valores do Imposto anexa a Portaria nº 1509, de 27 de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual.
Considerando o disposto nos arts. 6º, § 3º, 7º, 12 e 25 da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º O § do art. 1º da Portaria nº 1509/94, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
§ 1º Independente do número final da placa, o valor do IPVA terá reduzido em 10% (dez por cento) se o pagamento deste for efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 1995."
Art. 2º A Tabela de valores do Imposto anexa à Portaria n. 1509, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as alterações constantes da tabela de Valores do Imposto anexa a esta Portaria
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju 16 de janeiro de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda