Portaria DENATRAN nº 65 de 27/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Dispõe sobre a consulta no RENAVAM e RENACH.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, os incisos VIII e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:
Art. 1º Fica disponibilizada a consulta pública aos Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, que poderá ser realizada por meio da Internet no endereço http://www.denatran.gov.br ou http://www.mj.gov.br.
§ 1º A consulta ao cadastro de veículos será realizada mediante indicação do número de registro no RENAVAM e permitirá o acesso às seguintes informações:
I - dados do veículo:
a) chassi;
b) placa;
c) RENAVAM;
d) marca/modelo;
e) ano de fabricação;
f) Unidade da Federação - UF;
g) município;
h) tipo de veiculo;
i) cor;
j) combustível; e
l) ano modelo.
II - restrições;
III - débitos:
a) IPVA;
b) seguro; e
c) multas.
IV - registro de roubo ou furto.
§ 2º A consulta ao cadastro de condutores será realizada mediante indicação do número de registro no RENACH e permitirá o acesso às seguintes informações:
I - dados do condutor:
a) número de registro;
b) número do documento;
c) nome do condutor;
d) validade da habilitação; e
e) categoria.
II - situação da habilitação;
III - pontuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA