Portaria DENATRAN nº 65 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Dispõe sobre a consulta no RENAVAM e RENACH.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

A Diretora do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, os incisos VIII e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, resolve:

Art. 1º Fica disponibilizada a consulta pública aos Sistemas de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, que poderá ser realizada por meio da Internet no endereço http://www.denatran.gov.br ou http://www.mj.gov.br.

§ 1º A consulta ao cadastro de veículos será realizada mediante indicação do número de registro no RENAVAM e permitirá o acesso às seguintes informações:

I - dados do veículo:

a) chassi;

b) placa;

c) RENAVAM;

d) marca/modelo;

e) ano de fabricação;

f) Unidade da Federação - UF;

g) município;

h) tipo de veiculo;

i) cor;

j) combustível; e

l) ano modelo.

II - restrições;

III - débitos:

a) IPVA;

b) seguro; e

c) multas.

IV - registro de roubo ou furto.

§ 2º A consulta ao cadastro de condutores será realizada mediante indicação do número de registro no RENACH e permitirá o acesso às seguintes informações:

I - dados do condutor:

a) número de registro;

b) número do documento;

c) nome do condutor;

d) validade da habilitação; e

e) categoria.

II - situação da habilitação;

III - pontuação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA