Portaria AGEPAN nº 65 de 24/09/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2009
Estabelece o percentual de reajuste tarifário para as tarifas a ser praticado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea c, inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de verificar periodicamente a variação dos preços de mercado dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o teor da Portaria nº 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabelece como data base para atualização do coeficiente tarifário o dia 1º de setembro de cada ano;
Considerando as prorrogações em caráter excepcional e devidamente justificadas, conforme Portarias nº 63, de 31 de agosto de 2009 e nº 64, de 9 de setembro de 2009 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 2, de 22 de setembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer reajuste tarifário aplicando a redução percentual de 3,51% (três décimos e cinquenta e um centésimos negativo) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o incremento tarifário de 0,71% (setenta e um centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas, resultado da atualização, de preços de mercado dos insumos componentes da Planilha Tarifária.
Art. 2º O valor dos coeficientes tarifários estabelecidos no Anexo II desta Portaria correspondente ao preço-base da tarifa e aos percentuais de reajustes previstos no art. 1º.
Art. 3º As tarifas correspondem aos preços públicos a serem praticados, segundo os tipos de serviços e distâncias a serem percorridas:
§ 1º Até 20 km (vinte quilômetros) a tarifa a ser praticada, especificamente, nas ligações abaixo relacionadas é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos):
I - Aquidauana - Anastácio;
II - Corumbá - Ladário;
III - Dourados - Itaporã;
IV - Jardim - Guia Lopes;
V - Nova Andradina - Batayporã.
§ 2º De 21 a 40 km, a tarifa de acesso será de R$ 4,00 (quatro reais) para os serviços metropolitanos e rodoviários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2009.
Sérgio Seiko Yonamine
Diretor Presidente
HOMOLOGO:
EM, 24.09.2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
ANEXO I - PORTARIA Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009Coeficientes Tarifários Sem Tributos - R$/Km:
TARIFA | PISO I (ASFALTO) | PISO II (TERRA) |
Tarifa Rodoviária | 0,11957 | 0,13751 |
Tarifa Metropolitana | 0,10651 | 0,12248 |
Coeficientes Tarifários Com Tributos - R$ / Km:
TARIFA | PISO I (ASFALTO) | PISO II (TERRA) |
Tarifa Rodoviária | 0,15131 | 0,17401 |
Tarifa Metropolitana | 0,11575 | 0,13312 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria AGEPAN nº 68, de 24.11.2009, DOE MS de 25.11.2009)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
PORTARIA Nº 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
Coeficientes Tarifários Com Tributos - R$/Km:
TARIFA | PISO I (ASFALTO) | PISO II (TERRA) |
Tarifa Rodoviária | 0,14851 | 0,17079 |
Tarifa Metropolitana | 0,11552 | 0,13285" |