Portaria Jucesp nº 65 de 30/12/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Institui procedimentos para fornecimento de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis mantido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Institui procedimentos para fornecimento de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis mantido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, no uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente Portaria:
Art. 1º Instituir os procedimentos para fornecimento de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis mantido pela JUCESP, através de relatórios em papel, meio magnético, CD-ROM ou por acesso eletrônico, conforme previsão contida no item 19 da Tabela de Preços aprovada pela Deliberação JUCESP nº 1, de 6 de abril de 2010.
Art. 2º O fornecimento de informações cadastrais fica limitado àquelas constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis de domínio público.
Parágrafo único. Consideram-se de domínio público as informações cadastrais que, por força de lei, devem ser submetidas ao registro público, com finalidade de lhes dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
Art. 3º O interessado na aquisição das informações cadastrais mencionadas no art. 1º deverá formalizar solicitação dirigida à JUCESP, contendo razão social ou nome completo, endereço completo e telefone, observando os requisitos abaixo, listando, ainda, as justificativas para acesso às referidas informações cadastrais, bem como definição do formato de entrega dos dados cadastrais e, no caso de fornecimento continuado, a periodicidade desejada, nos termos definidos no art. 5º desta Portaria:
I - É imprescindível o atendimento dos seguintes requisitos, quando pessoa física:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos ou maior de 16 (dezesseis) devidamente emancipado;
b) ser capaz, ou seja, não possuir qualquer motivo ou impedimento que implique em redução de sua capacidade de gerenciar todos os atos de sua vida civil;
c) ler integralmente, compreender e aceitar absolutamente o "TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE", que integra a presente Portaria como ANEXO I, apondo assinatura no referido termo, com os complementos exigidos e com firma reconhecida, momento em que se comprometerá e se responsabilizará por todos os atos que vier a praticar.
II - É imprescindível o atendimento dos seguintes requisitos, quando pessoa jurídica:
a) indicar na solicitação o número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o NIRE - Número de Inscrição do Registro da Empresa, caso se trate de sociedade empresária;
b) apresentar cópia autenticada do ato constitutivo ou da última alteração consolidada com a indicação do dirigente ou procurador legalmente habilitado por instrumento público para representação junto à JUCESP, com poderes específicos para firmar o "TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE", vedado o substabelecimento por instrumento particular.
§ 1º As informações cadastrais deverão ser utilizadas, exclusivamente, no desempenho das atividades fins do interessado, ficando vedada sua venda, transferência ou repasse a qualquer título, salvo se compuser suporte ou insumo a produto ou serviço agregado de outras informações analíticas.
§ 2º O fornecimento ficará condicionado à aceitação, mediante a aposição de assinatura com firma reconhecida do interessado, das condições constantes no "TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE", e deverá acompanhar a solicitação a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O "TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE" deverá ser apresentado, com os complementos exigidos, em papel timbrado.
§ 4º Fica dispensada a apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo ou da última alteração consolidada quando tratar-se de empresa mercantil registrada na JUCESP.
Art. 4º A solicitação deverá ser protocolizada na sede da JUCESP ou em suas unidades conveniadas.
Art. 5º O fornecimento das informações cadastrais poderá ser esporádico ou continuado, observados, respectivamente, os seguintes conceitos:
I - fornecimento esporádico: aquele de incidência isolada ou ocasional;
II - fornecimento continuado: aquele de incidência periódica, podendo ser realizado por acesso online.
Art. 6º O fornecimento esporádico terá seu custo apurado por orçamento específico e será precedido do recolhimento do preço devido, em documento próprio de arrecadação, para entrega das informações solicitadas.
§ 1º O orçamento conterá:
a) valor apurado para recolhimento;
b) prazo de entrega;
c) outras informações necessárias ao atendimento da solicitação.
§ 2º O orçamento será encaminhado ao interessado por meio de comunicação oficial da JUCESP, para ciência e recolhimento do valor devido.
Art. 7º O fornecimento continuado será precedido de recolhimento do preço devido, em documento próprio de arrecadação, para posterior entrega das informações solicitadas, possibilitados recolhimentos periódicos calculados em função do número estimado de empresas contidas em cada fornecimento, de acordo com a periodicidade desejada.
§ 1º O fornecimento continuado, quando por acesso eletrônico, será efetuado mediante cadastramento de usuário que deverá possuir Certificado Digital.
§ 2º O fornecimento continuado, quando por meio de relatórios em papel, meio magnético ou CD -ROM, será processado conforme informação constante na solicitação a que se refere o art. 3º desta Portaria.
Art. 8º As informações, de forma esporádica ou continuada, serão fornecidas nos termos do art. 5º, contendo os dados básicos abaixo listados, devidamente preenchidos:
I - Dados básicos para matriz: NIRE, razão social, endereço completo, data de constituição, capital social, ramo de atividade e dados dos sócios (nome, identificação e valor de participação na sociedade, exceto quando empresário ou microempreendedor individual).
II - Dados básicos para filiais: NIRE, razão social, endereço completo, data de constituição e capital social.
Parágrafo único. As informações serão fornecidas de forma completa, correta e atualizada, em caso de constatação de erros, omissões ou desatualizações dos dados básicos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, a JUCESP procederá ao saneamento dos mesmos, cabendo restituição ou crédito ao interessado na hipótese de impossibilidade técnica de correção, exclusivamente em relação às informações que não atendam a estas condições.
Art. 9º No caso de fornecimento continuado, a JUCESP manterá, em processo próprio, controle em sistema de conta corrente em nome do interessado, levando-se a:
I - crédito: os valores periodicamente recolhidos e os valores apurados nas hipóteses do parágrafo único do artigo anterior;
II - débito: os valores devidos referentes às informações cadastrais fornecidas na periodicidade estipulada.
Parágrafo único. A continuidade do fornecimento de informações condiciona-se à existência de saldo suficiente no sistema de conta corrente de que trata o caput deste artigo.
Art. 10. Não havendo mais interesse no recebimento continuado, o interessado deverá comunicar a JUCESP que suspenderá o fornecimento.
Art. 11. A JUCESP poderá, a qualquer tempo, suspender ou paralisar o fornecimento continuado, por motivo de interesse público, a critério da autoridade competente, por decisão judicial ou por superveniência de ato ou lei que torne inviável sua execução.
Art. 12. Nas hipóteses dos arts. 10 ou 11, a JUCESP apurará eventuais valores recolhidos e não utilizados, processando a restituição ao interessado, se for o caso, conforme normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
Art. 13. A constatação da utilização indevida das informações cadastrais de que trata esta Portaria, bem como o descumprimento das condições estabelecidas no "TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE", acarretará a interrupção imediata do fornecimento destas pela JUCESP, sem prejuízo de outras providências administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ITERMO DE USO E RESPONSABILIDADE
Por este instrumento, o(a) ___________, com sede na cidade de ______________, na Rua ______________ nº ____, Bairro ___________, CEP _______, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº __________________, neste ato representado(a) por seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________,(nacionalidade) ___________,(estado civil) ____________,(profissão/cargo) ___________, portador da cédula de identidade nº __________ (órgão/estado emissor) ___________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, a seguir denominado(a) ________, manifesta sua expressa concordância com os procedimentos instituídos pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, para fornecimento de informações cadastrais constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, mediante as seguintes condições:
I - A JUCESP fornecerá informações cadastrais, de domínio público, do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, esporadicamente ou na periodicidade solicitada, por meio de relatórios em papel, meio magnético, CD-ROM ou acesso eletrônico, nos termos da Portaria JUCESP nº 65, de 30.12.2010.
II - O signatário deste Termo deve proteger as informações recebidas contra ações intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso e alteração indevidos, em conformidade com os princípios de confidencialidade e integridade.
III - O signatário declara que as informações recebidas serão utilizadas unicamente para a(s) seguinte(s) finalidade(s): (DESCREVER).
IV - O signatário compromete-se a:
a) utilizar as informações recebidas unicamente para as finalidades descritas no item anterior;
b) não fornecer ou repassar a terceiros, a qualquer título, oneroso ou gratuito, as informações recebidas, salvo se compuser suporte ou insumo a produto ou serviço agregado de outras informações analíticas;
c) não firmar ou estabelecer convênio, acordo ou parceria cujo objeto inclua a transmissão das informações recebidas a outras entidades ou empresas;
d) não utilizar as informações recebidas para envio de mala direta, impressa ou em meio eletrônico, ou boleto bancário que contenha cobrança de valores a qualquer título;
e) não utilizar o acesso às informações recebidas para obter dados de pessoas físicas ou jurídicas para finalidades distintas de suas atividades, definidas em ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, sujeitando-se à responsabilização na forma da lei;
f) não utilizar as informações recebidas em qualquer tipo de situação que venha causar danos a quaisquer partes ou terceiros, assim como na obtenção de benefícios ou vantagens indevidos, sujeitando-se à responsabilização na forma da lei.
V - O signatário manifesta ciência e concordância expressa e plena com todas as condições estabelecidas neste Termo de Uso e Responsabilidade, bem como na Portaria JUCESP nº 65, de 30.12.2010.
VI - Por fim, assina o presente Termo de Uso e Responsabilidade, em duas vias de igual teor e forma.
São Paulo, ________ de ________ de ____________.
________________________________