Portaria SEF nº 65 DE 25/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 14, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. O inciso I do parágrafo único do artigo 1º, da Portaria nº 218, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
I - poderá ser entregue até o dia 28 de junho de 2013. (NR)"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO