Portaria SEFAZ nº 65 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Altera a Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de modo a equiparar à respectiva base de cálculo utilizada para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 6º-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1º-A o § 1º do artigo 2º-A, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1º e 1º-B ao referido artigo, conforme segue:

"Art. 2º-A .(.....)

(.....)

§ 1º O tratamento previsto no caput deste artigo corresponde a ajuste para fins de equalização do percentual do MVA, em função da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária ser atribuída a estabelecimento atacadista mato-grossense, após a ocorrência das etapas anteriores da cadeia comercial, modificando a partida inicial do remetente de outra unidade federada ou do estabelecimento industrial mato-grossense que determinou a fixação do percentual divulgado no anexo desta portaria.

§ 1º-A (.....)

(.....)

§ 1º-B. O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria.

(.....)."

II - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 2º-B, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 2º ao citado preceito, como segue:

"Art. 2º-B. (.....)

(.....)

§ 1º (.....)

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária."

III - alterado o campo da coluna descrição do item 10.0 da tabela VIII - Materiais de Limpeza, bem como alterados os percentuais de MVA constantes nos itens 33.0, 34.0, 35.0, 53.0 e 83.0 da tabela XV - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

PORTARIA Nº 000/2020-SEFAZ

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 195/2019-SEFAZ

(.....)

VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA

Item CEST NCM/SH Descrição MVA
..... ..... ..... ..... .....
10.0 ..... ..... Álcool etílico para limpeza (inclusive o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico) .....
..... ..... ..... ..... .....

(.....)

XV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Item CEST NCM/SH Descrição MVA
..... ..... ..... ..... .....
33.0 ..... ..... ..... 53,86%
34.0 ..... ..... ..... 53,86%
35.0 ..... ..... ..... 53,86%
..... ..... ..... ..... .....
53.0 ..... ..... ..... 53,86%
..... ..... ..... ..... .....
83.0 ..... ..... ..... 53,86%
..... ..... ..... ..... ....."