Portaria SEFAZ nº 65 DE 02/04/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mai 2020
Altera a Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda poderá ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de modo a equiparar à respectiva base de cálculo utilizada para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 6º-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 195/2019-SEFAZ, de 29.11.2019 (DOE de 02.12.2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para § 1º-A o § 1º do artigo 2º-A, mantido o respectivo texto, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1º e 1º-B ao referido artigo, conforme segue:
"Art. 2º-A .(.....)
(.....)
§ 1º O tratamento previsto no caput deste artigo corresponde a ajuste para fins de equalização do percentual do MVA, em função da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária ser atribuída a estabelecimento atacadista mato-grossense, após a ocorrência das etapas anteriores da cadeia comercial, modificando a partida inicial do remetente de outra unidade federada ou do estabelecimento industrial mato-grossense que determinou a fixação do percentual divulgado no anexo desta portaria.
§ 1º-A (.....)
(.....)
§ 1º-B. O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria.
(.....)."
II - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 2º-B, mantido o respectivo texto, bem como acrescentado o § 2º ao citado preceito, como segue:
"Art. 2º-B. (.....)
(.....)
§ 1º (.....)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária."
III - alterado o campo da coluna descrição do item 10.0 da tabela VIII - Materiais de Limpeza, bem como alterados os percentuais de MVA constantes nos itens 33.0, 34.0, 35.0, 53.0 e 83.0 da tabela XV - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
PORTARIA Nº 000/2020-SEFAZ
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 195/2019-SEFAZ
(.....)
VIII - MATERIAIS DE LIMPEZA
Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
10.0 | ..... | ..... | Álcool etílico para limpeza (inclusive o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico) | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
(.....)
XV - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
33.0 | ..... | ..... | ..... | 53,86% |
34.0 | ..... | ..... | ..... | 53,86% |
35.0 | ..... | ..... | ..... | 53,86% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
53.0 | ..... | ..... | ..... | 53,86% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
83.0 | ..... | ..... | ..... | 53,86% |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." |