Portaria SEFIN nº 65 DE 10/12/2024
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 dez 2024
Estabelece o Calendário Fiscal de 2025 dos serviços funerários do Município de Goiânia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido, conforme disposições e tabelas abaixo, o seguinte Calendário Fiscal dos tributos municipais para vigência no exercício de 2025:
1. ISS – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (Inclusive Liberais) |
|
Parcela | Data vencimento |
Única ou 1ª parcela | 31.01.2025 |
2ª | 28.02.2025 |
3ª | 31.03.2025 |
4ª | 30.04.2025 |
5ª | 30.05.2025 |
6ª | 30.06.2025 |
7ª | 31.07.2025 |
8ª | 29.08.2025 |
9ª | 30.09.2025 |
10ª | 31.10.2025 |
11ª | 28.11.2025 |
12ª | 30.12.2025 |
.
EMPRESAS EM GERAL | |
Competência | Data Vencimento |
Janeiro/2025 | 10.02.2025 |
Fevereiro/2025 | 10.03.2025 |
Março/2025 | 10.04.2025 |
Abril/2025 | 12.05.2025 |
Maio/2025 | 10.06.2025 |
Junho/2025 | 10.07.2025 |
Julho/2025 | 11.08.2025 |
Agosto/2025 | 11.09.2025 |
Setembro/2025 | 10.10.2025 |
Outubro/2025 | 10.11.2025 |
Novembro/2025 | 10.12.2025 |
Dezembro/2025 | 12.01.2026 |
1.1 DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS, ESPETÁCULOS E SIMILARES – Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.
2. - DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do art. 204 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.
3. IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS | |
Parcelas IPTU 2025 | Datas de vencimento |
Única ou 1ª Parcela | 20.02.2025 |
2ª | 20.03.2025 |
3ª | 22.04.2025 |
4ª | 20.05.2025 |
5ª | 20.06.2025 |
6ª | 21.07.2025 |
7ª | 20.08.2025 |
8ª | 22.09.2025 |
9ª | 20.10.2025 |
10ª | 21.11.2025 |
11ª | 22.12.2025 |
- Nos termos do art. 74, §1°, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU
não será inferior a R$ 42,42 (quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS | IMÓVEIS EDIFICADOS | |
Paga na parcela única ou na 1º parcela do IPTU. | Vencimento 20.02.2025 | Deverá ser recolhida na forma do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal, sendo que, no caso dos imóveis edificados o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário. |
5. DAS TAXAS
5.1 DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
5.1.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar nº 344, de 2021, deverá ser recolhida:
I - no ato de licenciamento;
II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO | |
Parcelas | Datas de vencimento |
Única ou 1º Parcela | 20.02.2025 |
2ª | 20.03.2025 |
3ª | 22.04.2025 |
4ª | 20.05.2025 |
5.2 DAS DEMAIS TAXAS
DESCRIÇÃO | RECOLHIMENTO | DATA DE VENCIMENTO |
I- da licença para o exercício de comércio, ambulante ou demais atividades eventuais | anual | 28.02.2025 |
II - da licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos | anual | 28.02.2025 |
III - da licença para exploração de atividades poluidoras, seja sonora ou visual, inclusive publicidade em geral | anual | 31.01.2025 |
mensal | dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente | |
inicial | no ato da Concessão da Licença | |
parcelamento | até 31.01.2025 | |
IV - de licença para empreendimentos efetiva e/ou potencialmente causadores de impacto ambiental negativo | no ato do licenciamento |
6. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Goiânia, 10 de dezembro de 2024.
CLEYTON DA SILVA MENEZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS