Portaria SEFIN nº 65 DE 10/12/2024

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 dez 2024

Estabelece o Calendário Fiscal de 2025 dos serviços funerários do Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74, §1º, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido, conforme disposições e tabelas abaixo, o seguinte Calendário Fiscal dos tributos municipais para vigência no exercício de 2025:

1. ISS – DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
(Inclusive Liberais)
Parcela Data vencimento
Única ou 1ª parcela 31.01.2025
28.02.2025
31.03.2025
30.04.2025
30.05.2025
30.06.2025
31.07.2025
29.08.2025
30.09.2025
10ª 31.10.2025
11ª 28.11.2025
12ª 30.12.2025

.

EMPRESAS EM GERAL
Competência Data Vencimento
Janeiro/2025 10.02.2025
Fevereiro/2025 10.03.2025
Março/2025 10.04.2025
Abril/2025 12.05.2025
Maio/2025 10.06.2025
Junho/2025 10.07.2025
Julho/2025 11.08.2025
Agosto/2025 11.09.2025
Setembro/2025 10.10.2025
Outubro/2025 10.11.2025
Novembro/2025 10.12.2025
Dezembro/2025 12.01.2026

1.1 DO ISS DE EVENTOS, TAIS COMO SHOWS, ESPETÁCULOS E SIMILARES – Deverá ser recolhido antecipadamente por estimativa em até 48 horas antes da realização do evento.

2. - DO ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O imposto será apurado pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças e recolhido pelo sujeito passivo na forma do art. 204 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

3. IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS
Parcelas IPTU 2025 Datas de vencimento
Única ou 1ª Parcela 20.02.2025
20.03.2025
22.04.2025
20.05.2025
20.06.2025
21.07.2025
20.08.2025
22.09.2025
20.10.2025
10ª 21.11.2025
11ª 22.12.2025

- Nos termos do art. 74, §1°, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU

não será inferior a R$ 42,42 (quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

4. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS IMÓVEIS EDIFICADOS
Paga na parcela única ou na 1º parcela do IPTU. Vencimento 20.02.2025 Deverá ser recolhida na forma do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal, sendo que, no caso dos imóveis edificados o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário.

5. DAS TAXAS

5.1 DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS

5.1.1 Nos termos dos incisos I e II do art. 243 da Lei Complementar nº 344, de 2021, deverá ser recolhida:

I - no ato de licenciamento;

II - Quando se referir a empresas ou estabelecimentos já licenciados pelo Município, anualmente, em conformidade com as datas abaixo estabelecidas:

DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas Datas de vencimento
Única ou 1º Parcela 20.02.2025
20.03.2025
22.04.2025
20.05.2025

5.2 DAS DEMAIS TAXAS

DESCRIÇÃO RECOLHIMENTO DATA DE VENCIMENTO
I- da licença para o exercício de comércio, ambulante ou demais atividades eventuais anual 28.02.2025
II - da licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos anual 28.02.2025
III - da licença para exploração de atividades poluidoras, seja sonora ou visual, inclusive publicidade em geral anual 31.01.2025
mensal dia 15 de cada mês ou dia útil subsequente
inicial no ato da Concessão da Licença
parcelamento até 31.01.2025
IV - de licença para empreendimentos efetiva e/ou potencialmente causadores de impacto ambiental negativo   no ato do licenciamento

6. DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

A contribuição de melhoria será paga de uma só vez ou em parcelas mensais e consecutivas, na forma disposta em ato do titular do órgão municipal de administração tributária, na forma do art. 316 da Lei Complementar nº 344, de 2021- Código Tributário Municipal.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024.

CLEYTON DA SILVA MENEZES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS