Portaria SEI nº 656 DE 20/08/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 ago 2021
Altera os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I da Portaria nº 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Decreto nº 30.817, de 11 de agosto de 2021,
Considerando o objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para o contribuinte cumprir suas obrigações tributárias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus),
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020, que passam a vigorar conforme o quadro abaixo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1ª PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3ª PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
1 a 9 e 0 | 27.08.2021 | 27.08.2021 | 27.09.2021 | 27.10.2021 | 26.11.2021 | 27.12.2021 |
Art. 2º Alterar o Anexo III da Portaria 132/2019-GS/SET, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2020, que passam a vigorar conforme o quadro abaixo:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020 VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS
COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1ª PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3ª PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
27.08.2021 | 27.08.2021 | 2 07.09.2021 | 27.10.2021 | 26.11.2021 | 27.12.2021 |
Art. 3º A prorrogação da cota única aplicar-se-á exclusivamente em relação ao veículo cujo IPVA do exercício de 2020 não tenha sido objeto de pagamento em nenhuma das suas cotas.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não confere qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 5º Para fins de renovação de licenciamento dos veículos contemplados nos arts. 1º e 2º desta Portaria, observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a matéria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação