Portaria SET/GS nº 132 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 dez 2019
Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2020 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 , § 1º, da Lei nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, e o art. 10, § 1º e o art. 11, II, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2020, expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela serão incluídos durante o exercício de 2020, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no § 5º do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773 , de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º O desconto no IPVA previsto no art. 9º , IV, do Decreto nº 28.841 , de 10 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.228 , de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar e dá outras providências, será procedido automaticamente.
§ 1º As informações relativas aos veículos beneficiados com o percentual do desconto referido no caput deste artigo estarão disponibilizadas na página da Nota Potiguar (www.np.set.rn.gov.br) por meio do Link https://api.set.rn.gov.br/nfp/v1/geracaodesconto-ipva/retorna-arquivo-zip-assinado-portal/104.
§ 2º O valor do desconto de que trata o caput deste artigo será demonstrado na guia de recolhimento do imposto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de dezembro de 2019.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I DA PORTARIA Nº 132/2019-GS/SET, DE 27 DEZEMBRO DE 2019 VALORES DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), EXPRESSOS EM REAL (R$)
(Redação do anexo dada pela Portaria SEI Nº 656 DE 20/08/2021):
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1ª PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3ª PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
1 a 9 e 0 | 27.08.2021 | 27.08.2021 | 27.09.2021 | 27.10.2021 | 26.11.2021 | 27.12.2021 |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 132/2019-GS/SET, DE 27 DEZEMBRO DE 2019 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
1 | 12.03.2020 | 12.03.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 |
2 | 12.03.2020 | 12.03.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 |
3 | 13.04.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 |
4 | 13.04.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 |
5 | 13.04.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 |
6 | 13.05.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 | 15.09.2020 |
7 | 13.05.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 | 15.09.2020 |
8 | 13.05.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 | 15.09.2020 |
9 | 15.06.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 | 15.09.2020 | 15.10.2020 |
0 | 15.06.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 | 14.08.2020 | 15.09.2020 | 15.10.2020 |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 132/2019-GS/SET, DE 27 DEZEMBRO DE 2019 CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS
(Redação dada pela Portaria SEI Nº 656 DE 20/08/2021):
COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1ª PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3ª PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
27.08.2021 | 27.08.2021 | 2 07.09.2021 | 27.10.2021 | 26.11.2021 | 27.12.2021 |
.
COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1a PARCELA IPVA | 2ª PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA | 4ª PARCELA IPVA | 5ª PARCELA IPVA |
12.03.2020 | 12.03.2020 | 13.04.2020 | 13.05.2020 | 15.06.2020 | 15.07.2020 |