Portaria SEFAZ nº 660 de 12/04/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 mai 2008
Altera a Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS, na aquisição de veículos novos adquiridos por motoristas profissionais e destinados ao transporte autônomo de passageiros e por portadores de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, bem como sobre a isenção e não-incidência do IPVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SEFAZ nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................
§ 1º A disponibilidade financeira ou patrimonial de que trata o inciso II deste artigo, deve ser comprovada:
I - No caso de pagamento a vista, por meio de:
a) extratos bancários;
b) apólice de seguros ou consórcios;
c) veículo usado como parte do pagamento do veículo novo.
II - no caso de financiamento ou arrendamento mercantil, o valor da parcela não pode ultrapassar 30% do valor dos rendimentos, e deve ser comprovado por meio de:
a) contra-cheque ou comprovante de pagamento;
b) extrato de pensão ou proventos de aposentadoria.
c) previsão de rendimentos, tais como:
1. recebimento de alugueis;
2. bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
3. rendimentos de aplicações financeiras;
4. participações societárias;
5. alienação de outros bens dentro do prazo de pagamento das parcelas.
§ 2º Nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I do § 1º deste artigo, a concessionária deve informar o valor da avaliação do veículo usado ou atestar o recebimento da apólice, conforme o caso.
§ 3º Os documentos previstos neste artigo devem ser apresentados por meio de cópia autenticada ou cópia e documento original para autenticação administrativa que deve conter a expressão "confere com o original", ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda