Portaria GSF nº 660 DE 16/12/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 dez 2015
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 93/15 e as alterações realizadas por meio do Convênio ICMS 152/15,
Considerando o disposto no Parágrafo único do art. 224, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008,
Resolve:
Art. 1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP de contribuintes do ICMS que realizem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado, será, excepcionalmente, concedida de forma simplificada e por prazo certo, nos termos do art. 224, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, mediante envio eletrônico da FC (Ficha Cadastral) preenchida para o endereço de e-mail: vendasconsumidorfinal@sefaz.pi.gov.br.
§ 1º Após a concessão da inscrição por prazo certo, o contribuinte terá que apre-sentar os documentos constantes no art. 1.164 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, sob pena de cancelamento da mesma após o prazo de sua concessão.
§ 2º A entrega dos documentos no prazo de que trata o § 1º e a homologação pela Sefaz, são condições para que a inscrição passe a ser definitiva.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes que já tenham enviado a documentação exigida na forma do art. 1.164, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.
§ 4º O prazo de que trata o caput será de até 06 (seis) meses a contar da data da concessão da inscrição, não sendo admitida nenhuma prorrogação. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSF Nº 667 DE 23/12/2015).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda em exercício