Portaria DETRAN nº 666 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Regulamenta a utilização de veículos de propriedade dos CFCs; normatiza a criação e utilização de pistas de treinamentos; dispõe sobre a formação dos instrutores de trânsito, estipulando prazo para adequação das normas de credenciamento dispostas na Portaria nº 590/2013- DS e Resolução nº 358/2010-CONTRAN.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de regulamentar os veículos de aprendizagem utilizados pelos CFCs;
Considerando a necessidade de normatizar a instalação e utilização das pistas de treinamentos dos Centros de Formação de Condutores;
Considerando a necessidade de regular o credenciamento dos Instrutores de Trânsito;
Resolve:
Art. 1º O veículo de aprendizagem que não se encontra registrado em nome do CFC, deve ser regularizado, ou seja, transferido para o mesmo, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de descredenciamento do veículo, até posterior adequação.
Art. 2º Quanto à pista de treinamento e aprendizagem, para a categoria "A", cada CFC deverá se adequar às novas regras no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de suspensão dos processos dos candidatos a obtenção da CNH na categoria "A", pertencentes à este CFC, até posterior adequação.
Art. 3º Para o credenciamento e renovação de Instrutores de Trânsito do ano de 2013, serão admitidos o pedido que contenha CNH categoria "D", sendo suprimido o limite temporal.
§ 1º Os Instrutores que não possuírem a categoria "D", deverão estar aptos nesta categoria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de descredenciamento deste profissional.
Art. 4º Os prazos definidos acima, serão contados a partir da publicação desta Porta ria.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2013
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente