Portaria SEFA nº 668 DE 19/11/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 nov 2020

Rep. - Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II

.....

..... ..... ..... ..... .....
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001289-8 Mormaii PET descartável - até 270ml 1,38
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001290-6 Mormaii PET descartável - 901ml a 1.300ml 4,47
SAMPAIO & MORAES LTDA. 001291-4 Mormaii PET descartável - Acima de 1.750ml 6,70
..... ..... ..... ..... ..." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

* Portaria republicada por ter saido com incorreção