Portaria CAT nº 67 DE 29/07/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2020
Altera a Portaria CAT 86/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com os seguintes valores em reais, a Coluna "Ultra Power Super Mega" da Tabela 2.10 do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019 , de 27.12.2019:
"
Todas as Embalagens | Ultra Power Super Mega |
até 310 ml | 3,99 |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 5,99 |
igual ou acima de 2500 ml |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a linha abaixo indicada à Tabela "1. Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas e Hidrotônicas)" do artigo 1º da Portaria CAT 86/2019 , de 27.12.2019:
"
Marca | Embalagem | Preço Final (R$) |
TNT | de 401 a 660 ml | 3,68 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020.