Portaria SRE nº 67 DE 14/09/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 set 2022

Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de dezembro de 2019:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.01.2020 a 31.12.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 01.01.2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) a alínea "b" do item 1 do § 1º:

"b) até 31.10.2022, a entrega do levantamento de preços;"(NR);

c) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.01.2023." (NR

Art. 2º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 4, 5 e 6 do Anexo Único da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de dezembro de 2019:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA - ST (%)
1 11.001.00 2828.90.11/
2828.90.19/
3206.41.00/
3402.50.00/
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 52,55
4 11.004.00 3402.50.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 23,83
5 11.005.00 3402.50.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 31,45
6 11.006.00 3402.50.00 Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 32,46

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.