Portaria ST nº 673 de 03/08/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 ago 2010

Atualiza a relação de medicamentos anexa à Resolução SEF nº 6.339/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta nos processos nºs E- 04/065581/2009 e E-04/065 443/2010,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o medicamento TRISENOX (fármaco TRIÓXIDO DE ARSÊNIO) na relação constante da Resolução SEF nº 6.339/2001, passando seu Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
Aetinomicina
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)
Alimta (Pemetrexede dissódico)
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
Aminoglutetimida
Anastrozol
Androcur (Acetato de Ciproterona)
Azatioprina
Bicalutamida
Bleomicina, sulfato de
Bonefós (Clodronato de Sódico)
Bussulfano
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
Campath (Alentuzumabe)
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Cloridrato de irinotecana
Clormetina, cloridrato de
Dacarbazina
Dacogen (Decitabina)
Daunorubicina, cloridrato de
Dietilestilbestrol
Docelibbs (docetaxel triidratado)
Doxorubicina, cloridrato de
Erbitux (Cetuximabe)
Etoposido
Fareston
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
Fluorouracil
Genzar (cloridrato de gencitabina)
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mg f/a
I-asparaginase
Idarubicina, cloridrato de
Ifosfamida
Imuno BCG
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
Lenovor (leucovorina)
Letrozol 2,5mg comprimido
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
Oxalibbs (oxaliplatina)
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
Tamoxifeno, citrato de
Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Trisenox (Trióxido de Arsênio)
Velcade (Bortezomibe)
Vimblastina
Vincristina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2010

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação