Portaria SEFA nº 677 DE 18/11/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 nov 2020

Acrescenta produto à Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530/1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO

.....

  ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S/A 001292-2 Cerpa Tijuca Puro Malte Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml 2,60
..... ..... ..... ..... ...." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício