Portaria SEFAZ nº 678 DE 22/09/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2014
Dá nova redação ao item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, ESTABELECE:
Art. 1º O item feijão constante do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a ter as seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
R$ | ||
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
..... | ..... | ..... |
FEIJÃO | ||
Feijão badajó | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão de corda | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão carioquinha | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão fava | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão pérola | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão mulatinho | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão preto | Saco/60 KG | 48,00 |
Feijão outros | Saco/60 KG | 48,00 |
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA