Portaria SEFAZ nº 68 de 21/01/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jan 2005
Acrescenta os Itens 17-A e 17-B ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os Itens 17-A e 17-B ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, com a seguinte redação:
"ANEXO II TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
PRODUTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
17-A - Sorvetes e picolés (Prot ICMS 45/91). 17-B - Peças, componentes, acessórios e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Prot ICMS 36/04). | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente à retenção |
.............................................................. | ................................................. | ..............................................." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de janeiro de 2005.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda