Portaria CAT nº 68 de 01/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera a Portaria CAT nº 260/2009, de 11.12.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 5, 7 e 24 do Anexo Único da Portaria CAT nº 260/2009, de 11 de dezembro de 2009:
5 | espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 3916.20.00 | 57 |
7 | artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos | 3926.10.00 | 57 |
24 | papel-carbono, papel autocopiativo (exceto o produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm e aquele produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 4809 e 4816 | 57 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.