Portaria SRE nº 68 de 07/12/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de setembro e outubro de 2011, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de setembro e outubro de 2011, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||||
MÊS | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
| (R$/Kg) | (R$/Kg) | ||
SETEMBRO | 0,234180 | 0,161691 | ||
OUTUBRO | 0,232131 | 0,165611 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual