Portaria SECEX nº 68 DE 01/10/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXI - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
0802.22.00 | -- Sem casca | 2% | 7.500 toneladas | 06.10.2015 a 05.04.2017 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO