Portaria SAR nº 68 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Altera a Portaria SAR nº 62 de 2019.
O Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Considerando a importância econômica e social da suinocultura para o Estado de Santa Catarina;
Considerando o reconhecimento do Estado de Santa Catarina como Zona Livre de Peste Suína Clássica pela Organização Mundial de Saúde Animal - OIE em maio de 2015;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no Decreto Estadual nº 2.919, de 01 de junho de 1998, e alterações posteriores que aprovam o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;
Considerando a ocorrência de focos de Peste Suína Clássica em Estados da região Nordeste do Brasil;
Considerando a edição da Portaria SAR nº 62/2019 , de 16.10.2019, publicada no DOE/SC em 17.10.2019;
Considerando a necessidade de adequação dos sistemas de informação por parte do setor produtivo;
Resolve:
Art. 1º Conferir nova redação ao artigo 4º da Portaria SAR nº 62/2019 , de 16.10.2019, publicado no DOE/SC de 17.10.2019, nos seguintes termos:
"Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro da placa do veículo de transporte de animais em todas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) que forem emitidas para fora do Estado de Santa Catarina, para todas as espécies de animais."
Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento do disposto no caput pelos que já possuem o respectivo sistema de informação adaptado para essa finalidade, fica estabelecido o prazo até 19 de março de 2019 para efetivo e integral cumprimento da presente obrigação. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RICARDO DE GOUVÊA
SECRETÁRIO DE ESTADO