Portaria RE nº 68 DE 18/11/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2022

Institui o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, criado pela lei nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020.

O Subsecretário da Receita Estadual e Presidente do Conselho de Boas Práticas Tributárias, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010 e o artigo 8º , § 1º da Lei nº 15.576 , de 29 de dezembro de 2020,

Considerando:

a) que a administração tributária do Rio Grande do Sul é exercida pela Receita Estadual, órgão subordinado à Secretaria da Fazenda;

b) a busca da melhoria da estrutura da Administração Tributária, da proteção aos contribuintes e de um ambiente saudável entre os agentes da relação tributária;

c) que a Receita Estadual busca consolidar um novo paradigma de serviço público: moderno, ágil e eficaz;

d) a importância do equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação Fisco-Contribuintes;

e) que o artigo 7º da Lei nº 15.576/2020 instituiu o Conselho de Boas Práticas Tributárias, considerando que o artigo 9º da referida lei previu a criação do seu Regimento Interno;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, anexo a esta Portaria, enunciando a sua composição, a sua representação, a sua organização interna, as atribuições do seu presidente, do seu vice-presidente, dos seus conselheiros e o funcionamento de suas sessões.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.