Portaria SUT nº 684 DE 10/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 dez 2024
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/047471/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 30 de novembro de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
95/2024 | SEI-040006/021435/2024 | Restituição de indébitos - Possibilidade de utilização para compensar com o ICMS - DIFAL | Resolução SEFAZ nº 191/2017 | 21/11/2024 |