Portaria MTE nº 687 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Constitui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de consolidar as sugestões colhidas por meio eletrônico a respeito da minuta de código apresentada pelo GT constituído pela Portaria nº 1.124, de 22 de dezembro de 2008, e propor uma nova minuta de Código de Ética.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e

Considerando a necessidade de complementar as diretrizes e normas estabelecidas pela legislação superior referente à Ética e Conduta na Administração Pública Federal, particularizando-as às especificidades desta Pasta;

Considerando, ainda, o inteiro teor da NOTA/CONJUR/MTE/nº 084/2009, produzida pela Consultoria Jurídica, nos autos sob os nºs 47400.000060/2008-49, 47909.000124/2009-71 e 47909.000119/2009-69,

Resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de consolidar as sugestões colhidas por meio eletrônico a respeito da minuta de código apresentada pelo GT constituído pela Portaria nº 1.124, de 22 de dezembro de 2008, e propor uma nova minuta de Código de Ética próprio destinado aos servidores desta Pasta.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto por representantes das seguintes unidades deste Ministério:

I - Corregedoria Seccional; que o coordenará;

II - Gabinete do Ministro;

III - Comissão de Ética;

IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho; e

V - Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI