Portaria SEFA nº 688 DE 11/11/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
(Sem efeito pela Portaria SEFA Nº 668 DE 19/11/2020, efeitos a partir de 25/11/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
.....
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001289-8 | Mormaii | PET descartável - até 270ml | 1,38 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001290-6 | Mormaii | PET descartável - 901ml a 1.300ml | 4,47 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001291-4 | Mormaii | PET descartável - Acima de 1.750ml | 6,70 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..." (NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício