Portaria SRE nº 69 de 18/12/2008
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Altera a Portaria SRE nº 60, de 30 de julho de 2008, que fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no SS 2deg. do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 60, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:
COURO BOVINO OU BUFALINO (Operação Interestadual) | | |
Item | Espécie | Valor p/quilo (R$) |
| | |
1 | Couro verde | 0,30 |
2 | Couro salgado | 0,37 |
" (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual