Portaria SECEX nº 69 DE 13/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os incisos X e XCV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"X - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | P-xileno | 0% | 290.000 toneladas | 22.12.2018 a 21.12.2019 |
....." (NR)
"XCV - Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1107.10.10 | Inteiro ou partido | 2% | 400.000 toneladas | 22.12.2018 a 21.12.2020 |
.....
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO