Portaria ANVISA nº 695 de 21/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2001

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 571, de 10 de outubro de 2001, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001 que passa a vigorar como segue:

UNIDADE Quantitativo Função 
Cargo 
.................................................................................

Gerência-Geral de Alimentos Gerente-Geral CGE II 
 Auxiliar CAS II 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT I 
Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos Gerente CGE III 
Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos Gerente CGE III 
Gerência de Produtos Especiais Gerente CGE III 
Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos Gerente 
CGE III 

Art. 3º O art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura:

27. Gerência-Geral de Alimentos

27.1 Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

27.2 Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos

27.3 Gerência de Produtos Especiais

27.4 Gerência de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos

Art. 4º Inserir o art. 78-A no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 78-A. À Gerência de Projetos de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos compete:

I - desenvolver projetos especiais de fomento para a qualificação técnica do processo produtivo de alimentos e da modernização dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais;

II - promover e coordenar a implantação, o acompanhamento e a avaliação dos projetos especiais em conjunto com áreas técnicas da Gerência-Geral de Alimentos;

III - apoiar, técnica e financeiramente, os serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais no desenvolvimento e implantação de projetos de melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e dos serviços de vigilância sanitária de alimentos;

IV - apoiar e acompanhar a execução de programas e projetos especiais visando sua integração nas atividades de normatização, fiscalização e controle em âmbito federal, estadual e municipal;

V - desenvolver e implementar sistemas de informação e banco de dados de legislação sanitária de inspeção e proteção de alimentos com vistas à modernização das normas legais de segurança de alimentos em âmbito federal, estadual e municipal;

VI - propor a celebração de convênios e contratos com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, visando qualificação técnica para a melhoria da qualidade do processo produtivo de alimentos e da modernização dos serviços de vigilância sanitária estaduais e municipais, em consonância com as políticas do Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(Redação dada ao Anexo pela Portaria ANVISA nº 227, de 26.04.2002, DOU 29.04.2002)

Nível Valor (R$)* Situação Lei nº 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I  8.280,00  1  8.280,00  1  8.280,00  
CD II  7.866,00  4  31.464,00  4  31.464,00  
CGE I  7.452,00  5  37.260,00  0  0,00  
CGE II  6.624,00  21  139.104,00  23  152.352,00  
CGE III  6.210,00  48  298.080,00  36  223.560,00  
CGE IV  4.140,00  0  0,00  22  91.080,00  
CA I  6.624,00  0  0,00  4  26.496,00  
CA II  6.210,00  5  31.050,00  3  18.630,00  
CA III  1.863,00  0  0,00  0  0,00  
CAS I  1.552,50  0  0,00  3  4.657,50  
CAS II  1.345,50  4  5.382,00  8  10.764,00  
CCT V  1.574,24  42  66.118,08  41  64.543,84  
CCT IV  1.150,40  58  66.723,20  98  112.739,20  
CCT III  692,93  67  46.426,31  82  56.820,26  
CCT II  610,86  80  48.868,80  63  38.484,18  
CCT I  540,89  152  82.215,28  39  21.094,71  
TOTAL    860.971,67   860.965,69  
(*) Valores alterados de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.000,00 8.000,00 8.000,00 
CD II 7.600,00 30.400,00 30.400,00 
CGE I 7.200,00 36.000,00 0,00 
CGE II 6.400,00 21 134.400,00 23 147.200,00 
CGE III 6.000,00 48 288.000,00 36 216.000,00 
CGE IV 4.000,00 0,00 22 88.000,00 
CA I 6.400,00 0,00 25.600,00 
CA II 6.000,00 30.000,00 18.000,00 
CA III 1.800,00 0,00 0,00 
CAS I 1.500,00 0,00 4.500,00 
CAS II 1.300,00 5.200,00 10.400,00 
CCT V 1.521,00 42 63.882,00 39 59.319,00 
CCT IV 1.111,50 58 64.457,00 98 108.927,00 
CCT III 669,50 67 44.856,50 83 55.568,50 
CCT II 590,20 80 47.216,00 64 37.772,80 
CCT I 522,60 152 79.435,20 42 21.949,20 
TOTAL   831.856,70  831.636,70 
   "