Portaria SEFAZ nº 7 DE 12/01/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2015
Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, publicada em 13.12.2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonia entre o texto das normas complementares vigentes e as alterações colacionadas em função da edição dos Ajustes SINIEF 18/2014, 19/2004, 21/2014 e 23/2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Considerando a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em 1º de agosto de 2014, bem como as atualizações que lhe foram coligidas;
Considerando, por fim, a edição da Portaria nº 005/2014, de 31.01.2014 (DOE de 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos I e II do § 4º do artigo 2º, como segue:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º .....
.....
I - no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, será, também, observado o disposto em normas complementares editadas por esta Secretaria Adjunta, para disciplinar a respectiva geração por processamento eletrônico de dados; (cf. cláusulas primeira e terceira do Ajuste SINIEF 7/2009 , redação dada pelo Ajuste SINIEF 19/2014 - efeitos a partir de 10 de dezembro de 2014)
II - a partir de 1º de janeiro de 2016, o documento fiscal arrolado no inciso III do § 1º-A deste artigo deverá ser substituído pela Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de que trata esta portaria. (cf. cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF 19/2014 - efeitos a partir de 10 de dezembro de 2014)"
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
II - alterada a alínea h do inciso III do § 2º do artigo 8º, conforme adiante indicado:
"Art. 8º .....
.....
§ 2º .....
.....
III - .....
.....
h) expiração do prazo de vigência do contrato de locação, arrendamento, parceria, comodato ou ocupação temporária, conforme §§ 9º e 10 do artigo 38 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ; (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014)
....."
III - alterado o § 2º-B do artigo 11, nos seguintes termos:
"Art. 11. .....
.....
§ 2º-B A partir de 1º de novembro de 2014, os contribuintes obrigados à emissão de NFe pelo critério do faturamento, nos termos do artigo 326 do RICMS/2014, quando realizarem operação de venda fora do estabelecimento, ficam, ainda, obrigados a utilizar o DANFE de que trata o § 1º deste artigo ou o 'DANFE Simplificado' previsto no § 2º-A, também deste artigo, vedado o uso da Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A. (efeitos a partir de 1º de agosto de 2014)
....."
IV - alterado o § 12 do artigo 15, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 15. .....
.....
§ 12. Na hipótese do § 2º-A do artigo 11, havendo problemas técnicos de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão 'DANFE Simplificado em Contingência', vedado o uso, no território mato-grossense, de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações da cada via, conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º deste preceito. (v. § 13. da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005 , redação dada pelo Ajuste SINIEF 18/2014 )
.....
....."
V - acrescentado o inciso XVI ao § 1º do artigo 21-A, com o seguinte teor:
"Art. 21-A. .....
.....
§ 1º .....
.....
XVI - Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização. (cf. inciso XVI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005 , acrescentado pelo Ajuste SINIEF 21/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)
.....
....."
VI - alterada a Seção I do Anexo Único, como segue:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 163/2007-SEFAZ OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS
.....
Seção I Dos Estabelecimentos Obrigados ao Registro de Eventos
Além do disposto nos demais incisos do caput do artigo 21-B da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, é obrigatório o registro pelo destinatário, nos termos do 'Manual de Orientação do Contribuinte', das situações de que trata o inciso III do caput do referido artigo 21-B, para toda NF-e: (cf. Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005 , redação dada pelo Ajuste SINIEF 23/2014 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015)
I - em que seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III - que acobertar a circulação das mercadorias relacionadas neste inciso, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007), alterados ou acrescentados na forma do artigo 1º deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)