Portaria SECEX nº 7 DE 24/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2017
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XXXVI, LXVIII e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXVI - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.20.29 | Outras | 0% | 3.000.000 doses | 22.02.2017 a 21.08.2017 |
Ex 001 - Vacina contra o Papiloma- virus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho |
....." (NR)
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 01, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5403.31.00 |
-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
2% | 625 toneladas | 22.02.2017 a 21.08.2017 |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 80 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
....." (NR)
"XC - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3002.20.27 | Outras tríplices | 0% | 2.500.000 doses | 22.02.2017 a 21.08.2017 |
Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondiciona- da para venda a retalho |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de fevereiro de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO