Portaria SECEX nº 7 DE 16/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2020

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XLII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7607.11.90   Outras  2%   2.137 toneladas   01.02.2020 a 31.01.2021  
Ex 001 - Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por lamina ão de folhas de diferentes ligas de alumínio

.....

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

LUCAS FERRAZ