Portaria CAT nº 70 de 09/05/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2008

Altera a Portaria CAT nº 95, de 17.11.2003, que dispõe sobre a prestação de Informações Fiscais pelos contribuintes do setor de Combustíveis e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 08.10.2003, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 95, de 17 de novembro de 2003:

I - os §§ 1º e 2º do art. 2º:

"§ 1º O revendedor varejista de combustíveis informará, além de suas aquisições, as operações de saídas acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

§ 2º Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1. Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55." (NR);

II - o caput do art. 3º:

"Art. 3º Além das obrigações previstas no subitem 2.1.1 do Manual de Orientação, Anexo I da Portaria CAT nº 32/1996, os arquivos referidos nos artigos anteriores deverão conter obrigatoriamente registro fiscal referente aos itens de mercadorias constantes nos documentos fiscais relativos às operações de que trata esta portaria (Registro tipo 54 e o correspondente registro tipo 75), bem como registros do tipo 88 com as especificações técnicas descritas no Anexo Único desta portaria." (NR);

III - o subitem 4.1.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2003:

"4.1.1.1 Este registro complementa as informações relativas aos itens de mercadorias constantes nas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;"

(NR);

IV- o subitem 4.2.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2003:

"4.2.1.1 Este registro complementa informações das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, e das Notas Fiscais Eletrônicas - NF e, modelo 55, relativas às Entradas e Saídas de Combustíveis;"

(NR);

V - o subitem 4.5.1.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2003:

"4.5.1.1 Este registro complementa as informações referentes às Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, e às Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, relativamente ao transporte das mercadorias;"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

Parágrafo único. Os arquivos relativos às operações ocorridas no mês de abril de 2008 poderão ser enviados à Secretaria da Fazenda até o dia 15 (quinze) de junho de 2008