Portaria CAT nº 70 de 01/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2010
Altera a Portaria CAT nº 153/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 7.3 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 153/2009, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
7.3 | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras | 7615.19.00 | 58 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.