Portaria SEF nº 70 DE 28/03/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 abr 2013

Altera os Anexos I, II, IV e V à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os Anexos I, II e IV à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passam a vigorar acrescidos das seguintes marcas de bebidas, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 2º. O Anexo V à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação estabelecida na forma do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 70, DE 28 DE MARÇO DE 2013

 

(Anexos I, II, IV e V à Portaria nº 58, de 26 de abril de 2012)

 

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope

(R$ por unidade)

Marcas

Cerveja

Chope

Garrafa de vidro

Lata

Barril

Combo

Litro

Retornável

Descartável

Descartável

Descartável

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 250 ml

de 251 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1.000 ml

até 270 ml

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

5.000 ml

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Outras Marcas

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Carlsberg

 

 

 

2,19

 

 

 

 

 

 

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Miller

.....

.....

.....

.....

3,70

.....

.....

.....

3,70.

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

(AC)

 

ANEXO II

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes

(R$ por unidade)

Marcas

Embalagens

Descartável

 

 

PET 1 litro

 

 

Coca-cola

Coca-cola

.....

.....

2,99.

.....

.....

 

.....

.....

.....

.....

.....

.....

(AC)

 

.....

 

ANEXO IV

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas

(R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

.....

.....

.....

.....

.....

EXTRA POWER 710 ML

 

5,49

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

FLYING HORSE 710 ML

 

6,49

 

 

.....

.....

.....

.....

.....

ON LINE 1.000 ML

 

 

 

9,41

ON LINE 2.000 ML

 

 

 

19,59

.....

.....

.....

.....

.....

 

(AC)

 

ANEXO V

Preço final utilizado como Base de Cálculo do ICMS para Água Mineral

(R$ por unidade)

Volume

Embalagem

Plástico

Vidro Descartável

Com Gás

Sem Gás

Com Gás

Sem Gás

até 200 ml

 

0,57

 

 

de 201 a 350 ml

1,47

1,46

2,50

2,50

de 351 a 500 ml

1,59

1,17

 

 

de 501 a 600 ml

1,61

1,54

 

 

de 601 a 1.000 ml

 

2,06

 

 

de 1.001 a 1.250 ml

3,30

3,25

 

 

de 1.251 a 1.400 ml

3,10

 

 

 

de 1.401 a 1.500 ml

2,66

2,26

 

 

de 1.501 a 2.000 ml

2,47

2,32

 

 

de 2.001 a 3.000 ml

3,02

3,02

 

 

de 3.001 a 5.000 ml

4,57

4,57

 

 

de 5.001 a 10.000 ml

 

7,12

 

 

de 10.001 a 20.000 ml

 

6,99

 

 

 

(NR)".