Portaria GSER nº 70 DE 09/04/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 abr 2018
Altera o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, Decreto nº 37.266, de 03 de março de 2017, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017
Resolve:
Art. 1º Os arts. 73 e 76 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 73:
"Art. 73. São atribuições do Coordenador da Assessoria Técnica Tributária - ATT:
I - assessorar o Secretário de Estado da Receita na formulação de políticas tributárias;
II - adequar a legislação tributária estadual com as normas editadas pela União e em consonância com as unidades federadas;
III - manter articulação permanente com as administrações fazendárias de outras unidades da Federação para intercâmbio de legislação e informações, em especial o ICMS;
IV - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Receita e mantê-lo informado a respeito das atividades desenvolvidas pela ATT;
V - dirigir, controlar e coordenar os trabalhos em execução na ATT;
VI - convocar e presidir reuniões com os integrantes da ATT;
VII - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela ATT;
VIII - atestar a frequência mensal dos servidores da ATT;
IX - monitorar a frequência, a assiduidade e pontualidade dos servidores da ATT;
X - solicitar e controlar os perfis de acesso ao Sistema Corporativo dos servidores da ATT;
XI - informar o alcance das metas individuais e a indenização de transporte, quando auferida, dos auditores fiscais em exercício na ATT;
XII - realizar as avaliações de desempenho dos auditores fiscais em exercício na ATT;
XIII - executar outras atividades correlatas com o cargo.";
II - o art. 76:
"Art. 76. São atribuições do Assessor Técnico Tributário Representante COTEPE/ICMS da ATT:
I - assessorar o Secretário de Estado da Receita no âmbito do CONFAZ e do Comitê de Secretário de Fazenda - COMSEFAZ;
II - manter articulação permanente no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE com as administrações fazendárias de outras unidades da Federação para intercâmbio de legislação e informações, em especial o ICMS;
III - despachar diretamente com o Secretário de Estado da Receita e mantê-lo informado a respeito das atividades desenvolvidas pela Representação COTEPE/ICMS - PB;
IV - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Representação COTEPE/ICMS - PB;
V - convocar e presidir reuniões com os participantes de Grupos de Trabalho ligados à COTEPE;
VI - definir o posicionamento técnico do Estado perante a COTEPE;
VII - elaborar minutas de Convênios ICMS, de Protocolos ICMS e de Ajustes SINIEF;
VIII - analisar os Convênios ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF emanados da COTEPE e do CONFAZ;
IX - sugerir à implementação de Convênios ICMS, de Protocolos ICMS e de Ajustes SINIEF na legislação do Estado;
X - participar de Grupos de Trabalhos - GT, no âmbito da COTEPE;
XI - participar das reuniões da COTEPE;
XII - analisar e deliberar sobre a participação de servidores do Estado da Paraíba em GT ligado à COTEPE;
XIII - elaborar memorandos relativos à COTEPE;
XIV - analisar os Relatórios dos diversos GT ligados à COTEPE;
XV - analisar os Relatórios de Viagens dos participantes do Estado da Paraíba nos diversos GT ligados à COTEPE;
XVI - analisar as Atas das Reuniões da COTEPE;
XVII - analisar os Atos COTEPE emanados da COTEPE;
XVIII - analisar e encaminhar à Secretaria Executiva do CONFAZ, alterações de Atos COTEPE/PMPF e Atos COTEPE/MVA;
XIX - propor estratégias de atuação do Secretário de Estado de Receita no âmbito do CONFAZ;
XX - analisar os assuntos constantes nas pautas das reuniões do CONFAZ e do COMSEFAZ, para a participação do Secretário de Estado da Receita;
XXI - analisar as Atas das Reuniões do CONFAZ;
XXII - analisar os demais documentos emanados da Secretaria Executiva do CONFAZ;
XXIII - analisar processos relativos a Convênios, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF;
XXIV - substituir o Coordenador da ATT em suas ausências ou impedimentos;
XXV - executar outras atividades correlatas com o cargo.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita