Portaria SECEX nº 70 DE 13/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º O inciso XCIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"XCIII - Resolução CAMEX nº 91, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU. de 10 de dezembro de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.47.10 | Crus | 2% | 2.200 toneladas | 02.01.2019 a 01.01.2020 |
Ex 001- Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" |
.....
b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2019
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO