Portaria GABIN nº 705 de 24/10/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2001
Institui o atributo "Baixa de Ofício", no Módulo de Cadastro do SIAT.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no Módulo de Cadastro do SIAT, o atributo "Baixa de Ofício", a ser aplicado às seguintes situações cadastrais:
I - contribuintes detentores de inscrição no CAD-ICMS cancelada ou suspensa de ofício, por mais de 5 (cinco) anos;
II - empresas, entidades ou instituições não contribuintes do ICMS, inscritas no CAD-ICMS.
§ 1º - Excepcionalmente, a UNINF concederá inscrição no CAD-ICMS, à empresa não contribuinte do ICMS que comprovar a necessidade de nota fiscal nas operações de remessa de produtos, em caráter de utilidade pública, não tributáveis pelo ICMS; (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN nº 481, de 20.05.2002, Ed. de 20.05.2002, com efeitos a partir de 20.05.2002)
§ 2º - A nota fiscal mencionada no parágrafo anterior deverá ser, obrigatoriamente, impressa contendo a expressão "ESTA NOTA FISCAL NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE ICMS", no campo destinado às informações complementares. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN nº 481, de 20.05.2002, Ed. de 20.05.2002, com efeitos a partir de 20.05.2002)
Art. 2º A partir do início da vigência desta Portaria, a GERE dispensará às empresas alcançadas pelo artigo anterior, tratamento equivalente ao concedido a consumidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 5 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 24 DE OUTUBRO DE 2001.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual