Portaria SEFAZ nº 707 de 17/11/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 dez 2011

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Aracaju, 17 de novembro de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda