Portaria SEFP nº 708 de 25/10/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 nov 2002

Prorroga as datas limites constantes da Portaria nº 336, de 06 de junho de 2002.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na cláusula quarta do Convênio ECF nº 1/98, 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS nº 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF nº 1/01, de 6 de julho de 2001, e no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos constantes dos incisos de I a V do § 1º do art. 1º, do inciso II do § 3º do art.2º e do art. 3º, todos da Portaria nº 336, de 06 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA